Jurisprudência
21 abr 15 17:21

Aluna de seis anos levada a passeio escolar sem autorização é causa de dano moral

Trata-se de uma ação indenizatória, interposta por responsável legal da menor, em face de instituição de ensino, que sem autorização de sua mãe foi levada a excursão escolar.

O entendimento foi de não ser cabível as escolas decidirem levar seus alunos a passeios sem expressa autorização dos pais ou outro responsável, sendo tal atitude passível de danos morais.

Desta forma, orientamos que as Instituições verifiquem com antecedência as autorizações. Pois, ainda que a criança não sofra qualquer dano, não é caso de afastar o mero aborrecimento.

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