Alegações não provam agressões de aluno no interior da escola – não cabe dano moral (f)
Aluno supostamente agredido tem que demonstrar conduta negligente da instituição.
No caso em tela o autor alega que durante uma viagem da escola seu filho sofreu agressão e devido a isso ficou com sequelas, não apresentando em momento algum documento atestando os fatos.
Após laudo pericial foi constatado que não possui nexo causal entre a suposta agressão com a reclamação realizada pelo pai do aluno.
Neste sentido o desembargador entendeu que não existiu má prestação de serviço por parte da instituição e não é cabível