Alegação de agressão no interior da escola é preciso provar, não bastando apenas alegar, diz tribunal (f)
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão monocrática, decidiu que a alegação de defeito na prestação de serviço, com ofensa física à docente, precisa ter da existência de lastro probatório mínimo para ser deferido. A regra protetiva do direito do consumidor não o exime de trazer aos autos provas que permitam ao julgador assentar seu entendimento acerca do ocorrido, cabendo-lhe instruir a demanda com documentos que comprovem um mínimo de verossimilhança do alegado.
Segundo a desembargadora relatora, Dra. Lúcia Maria Miguel da Silva Lima, a sistemática processual, quanto