Agressões físicas no interior das escolas
Diretores dos estabelecimentos de ensino privados são responsáveis pela vigilância[1] de tudo que ocorre no interior de suas dependências.
Ocorrendo agressão física, ato delitivo iniciado por aluno a outro ou por qualquer integrante da comunidade escolar a seu semelhante, o diretor do estabelecimento deve tomar as primeiras providências com o fim de cessar a ocorrência, seguido de um socorro, se for o caso.
O artigo 301 do Estatuto da Criança e Adolescente afirma que: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender