Agressão de aluno por outro no pátio da escola não gera dano moral – medidas cabíveis foram tomadas de imediato (f)
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o recurso de apelação interposto por aluno em face da instituição de ensino. Segundo a alegação do aluno, disse que sofreu agressão física de outro adolescente da mesma escola, e que a instituição falhou no dever de guardar e preservar a integridade física de seus alunos.
Como se nota, o funcionário da escola imediatamente apartou a briga dos menores e os levou para secretaria onde foram tomadas as providencias cabíveis. E que a professora, inclusive, forneceu informações precisas