Inconstitucionalidade do artigo 45 da lei 8212/1991 – prazo decadencial
Processo: AgRg no REsp 616348 / MG
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL – 2003/0229004-0
Relator(a) Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124)
Órgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento: 14/12/2004
Data da Publicação/Fonte DJ 14.02.2005 p. 144
RDDT vol. 115 p. 164
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL PARA O LANÇAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45 DA LEI 8.212, DE 1991. OFENSA AO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO.
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