Afastamento da retenção de 11% da contribuição previdenciária de optantes do simples nacional – aplicação da Súmula 425 do STJ
O artigo 31 da Lei 8.212/91 estabeleceu o regime de substituição tributária caracterizado pela obrigatoriedade da empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, efetuar a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Em outras palavras, nota-se que o instituto da substituição tributária se configura pela obrigatoriedade de retenção e recolhimento pela empresa contratante em nome da empresa cedente de mão de obra. Tal técnica de arrecadação foi desenvolvida para otimizar
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