Adventista – aulas sábado – abono de faltas – trabalhos de recuperação
Prestação de serviços educacionais. Ensino Superior. Obrigação de Fazer. Aluno que é adventista de sétimo dia, com obrigação religiosa de guardar o dia de sábado. Impossibilidade de assistir aulas do período noturno de sexta-feira. Tutela antecipada para permitir abono de faltas e aplicação de trabalhos recuperatórios de conteúdo. Admissibilidade. Presença dos requisitos legais do artigo 273 do CPC. Proibição de venire contra factum proprium. Instituição de ensino que, por dois anos, compatibilizou carga horária do curso com exercício de liberdade religiosa pelo aluno. Criação de justa expectativa de que tal comportamento se projetasse no tempo