Administrativo. Ensino superior. Diploma. Taxa de expedição
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.025357-1/PR
RELATOR: Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE: CRISTIANE MARQUES CAMILLO
APELADO: FACULDADES INTEGRADAS CURITIBA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA. TAXA DE EXPEDIÇÃO.
Não há empecilho à cobrança, pela instituição de ensino superior apelada, de emolumentos, talvez impropriamente denominados de taxa de expedição, para ressarcir-se do custo do fornecimento de diplomas aos formandos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma