Adicional de insalubridade – serviços de limpeza de banheiros
Consoante assentado na Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho – TST.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BANHEIROS E RESPECTIVA COLETA DE LIXO LOJA COMERCIAL – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 4, I E II, DA SBDI-1 DO TST VERBA INDEVIDA.
1. Nos termos da