Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de uso coletivo
A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Inteligência da Súmula 448, II/TST. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 192 da CLT e provido.