Adicional de insalubridade. Caracterização. Não é devido a profissional de creche
Cinge-se a controvérsia em definir se as atividades exercidas em creches, que envolvem contato com crianças eventualmente portadoras de doenças infectocontagiosas e com seus objetos de uso pessoal, sem estarem previamente esterilizados, a par do ambiente úmido, decorrente da lavagem de fraldas e banhos dados em box convencional, enseja o pagamento de adicional de insalubridade.
PROCESSO Nº TST-RR-7100-03.2007.5.15.0136 – FASE ATUAL:
A C Ó R D Ã O
(Ac. SDI-1)
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007