ADI 7222 Contra Dispositivos da Lei 14434, de 4/8/2022, que Concede Aumento Salarial Nacional dos Enfermeiros
Arts. 001º e 002º da Lei n° 14434, de 04 de agosto de 2022 (promulgada no
dia 05 de agosto de 2022.
Lei n° 14434, de 04 de agosto de 2022
Altera a Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, para
instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e
da Parteira.
Art. 001º - A Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida
dos seguintes arts. 015-A, 015-B, 015-C e 015-D:
“Art. 15-A O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o
regime da ConsolidaçãoPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura.
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