Jurisprudência
09 nov 20 13:28

ADI 6592 – Questiona Lei 245, de 31/3/2015, do Estado do Amazonas – Dispensa Validade de Diplomas de Mestrado e Doutorado Obtidos no Mercosul e Portugal

Questionada lei do AM que dispensa revalidação de diplomas do Mercosul e de Portugal

A lei estadual permite a utilização de diplomas de pós-graduação sem a revalidação para fins de progressão funcional e gratificação por titulação.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6592, contra a Lei estadual 245/2015 do Amazonas, que estabelece que diplomas de mestrado e doutorado originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países do Mercado Comum do Sul