Jurisprudência
04 fev 20 10:44

ADI 6312 – com medida liminar – dispõe sobre o ingresso (idade) no ensino fundamental segundo a capacidade do aluno

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) – 6312

Origem: RIO GRANDE DO SUL Entrada no STF: 04-Fev-2020
Relator: MINISTRO ROBERTO BARROSO Distribuído: 04-Fev-2020
Partes: Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONTEE (CF 103, 0IX)
Requerido :GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Dispositivo Legal Questionado

    
    Incisos 0II e III do art. 002º, da Lei n° 15433, do Estado do Rio Grande
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