ADI 6312 – com medida liminar – dispõe sobre o ingresso (idade) no ensino fundamental segundo a capacidade do aluno
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) – 6312
Origem: | RIO GRANDE DO SUL | Entrada no STF: | 04-Fev-2020 |
Relator: | MINISTRO ROBERTO BARROSO | Distribuído: | 04-Fev-2020 |
Partes: | Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONTEE (CF 103, 0IX) Requerido :GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
Dispositivo Legal Questionado
Incisos 0II e III do art. 002º, da Lei n° 15433, do Estado do Rio GrandePara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.