ADI 5786 – suspensa lei de SC que obriga presença de segundo professor em sala com deficientes
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.786 SANTA CATARINA
RELATOR: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S): SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DECISÃO:
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina, em face da Lei 17.143/2017 daquele