ADI 3714 – contra a lei 12142/2005 – que estabelece adequação de dias para provas e exames de domingo a sextas feiras nas universidades
Origem: SÃO PAULO Entrada no STF: 20/04/2006
Relator: MINISTRO CARLOS BRITTO Distribuído: 20060420
Partes: Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN (CF 103, 0IX)
Requerido :ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dispositivo Legal Questionado
Lei nº 12142, de 08 de dezembro de 2005, do Estado de São Paulo.
Art. 001º – As provas de concurso público ou processo