Jurisprudência
19 dez 03 00:00

ADI 3098 – competência legislativa concorrente – c.f., art. 24. Competência estadual concorrente não-cumulativa ou suplementar e competência concorrente estadual cumulativa – lei 10960/2001 – SP

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

– Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO

– Julgamento: 24/11/2005

Órgão Julgador:  Tribunal Pleno Publicação DJ 10-03-2006  PP-00006

EMENTA

VOL-02224-01 PP-00098  LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 57-71

Parte(s)

REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

ADV.(A/S): PGE-SP – ELIVAL DA SILVA RAMOS

REQDO.(A/S)    : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. EDUCAÇÃO. LEI

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