ADI 1176 – Regras de Conversão de Mensalidades Escolares para Conversão em Real por Medida Provisária
ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) – 1176
Origem: | DISTRITO FEDERAL | Entrada no STF: | 09-Dez-1994 |
Relator: | MINISTRO OCTAVIO GALLOTTI | Distribuído: | 14-Dez-1994 |
Partes: | Requerente: CONFEDERACAO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN ( CF 103 , 0IX ) Requerido :PRESIDENTE DA REPUBLICA |
Dispositivo Legal Questionado
- Paragrafos 001 º e 002 º do artigo 001 º , paragrafos 001 º e 002 º do artigo 002 º ; artigo 003 º , `caput' e paragrafos 001 º , 002 º , 003 º . 004 º e 005 º ; artigo 004 º , artigoPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.