ADI 1129 – Conversão de mensalidades escolares em URVs – Regras de Medida Provisória
ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) – 1129
Origem: | DISTRITO FEDERAL | Entrada no STF: | |
Relator: | MINISTRO FRANCISCO REZEK | Distribuído: | 12-Set-1994 |
Partes: | Requerente: CONFEDERACAO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN Requerido :PRESIDENTE DA REPUBLICA |
Dispositivo Legal Questionado
- Medida Provisoria nº 612 , de 08 de setembro de 1994 . Dispoe sobre as regras para a conversao , em Real , das mensalidades escolares nos estabele- cimentos de ensino , e da outras providencias . Art. 001 º - OPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.