ADI 1042 – contra lei do distrito federal que trata de descontos nas anuidades escolares
ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) – 1042
Origem: | DISTRITO FEDERAL | Entrada no STF: | |
Relator: | MINISTRO CEZAR PELUSO | Distribuído: | 19940310 |
Partes: | Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA Requerido :CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL |
||
Interessado: | Atende a solicitacao do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares |
Dispositivo Legal Questionado
- Lei nº 670 , de 02 de marco de 1994 , do Distrito Federal. Art. 001 º - Constitui anuidade escolar a obrigacao pecuniaria , do estudante ou seus responsaveis , em virtudePara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.