Jurisprudência
24 jun 14 15:50

Acúmulo de função – acréscimo de forma não eventual

O acúmulo de funções ocorre quando o trabalhador, além de desempenhar os misteres para os quais foi efetivamente contratado, desempenha, em acréscimo, de forma não eventual e não excepcional, atribuições estranhas e de maior complexidade do que aquelas afetas ao cargo que ocupa, sem o correspondente acréscimo salarial (novação objetiva do contrato de trabalho). No caso, a autora, embora contratada para a função de recepcionista, passou a realizar a atividade de caixa, substituindo, com habitualidade, a funcionária que exercia efetivamente esta função, a qual é mais complexa e implica maior responsabilidade, sendo devido o acréscimo salarial por