ACORDO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO NÃO TEM INCIDÊNCIA DE INSS
Há contudo que destacar que a decisão ressalta que a peça contestatória negava qualquer tipo de vínculo da fazenda com a reclamante e que como esposa do empregado esta ajudava o marido nas suas tarefas diárias. Vejam o texto. Não há como incidir contribuição previdenciária em acordo feito em juízo quando não houve o reconhecimento da prestação de serviços. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanhou voto da ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa. A reclamação trabalhista foi ajuizada contra o proprietário de uma fazenda no interior do