ACORDO COLETIVO NÃO PODE SUPRIMIR CONCESSÃO DE FÉRIAS
O fato é que 65% dos empregados da Móveis Walfrido estavam há anos sem tirar férias e isso é contra a legislação trabalhista. Segundo o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, “a Constituição Federal consagra como direitos sociais a saúde e o lazer, assegurando, como direito dos trabalhadores, o gozo de férias anuais remuneradas”. Por outro lado, esclarece o ministro, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previsto no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, “não autoriza que, por meio destes instrumentos, seja promovida a simples supressão de