ACIDENTE DE TRABALHO
A atual Lei Acidentária – Lei nº 8213/91, posto em seu artigo 19 – define que acidente de trabalho é: “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. Tal lesão pode provocar a redução da capacidade de trabalho ou perda, inclusive, a morte