Notícias
23 mar 22 11:40

APROVADO PROJETO DE LEI QUE PREVÊ ACESSO PRIORITÁRIO A ÓRTESES E PRÓTESES NECESSÁRIAS À FREQUÊNCIA E À APRENDIZAGEM ESCOLAR, DEVENDO AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO MONITORAREM ESSAS AÇÕES

O Senado aprovou, nesta terça-feira (22), o projeto de lei que prevê ações de monitoramento e acompanhamento que assegurem a crianças e adolescentes com deficiência acesso prioritário a órteses, próteses e tecnologias assistivas na aprendizagem escolar.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela senadora Mailza Gomes (PP-AC) ao PL 1.224/2019, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

O projeto acresce parágrafo terceiro ao artigo 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), como forma de estabelecer que as instituições públicas e privadas de ensino, articuladas com os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e com os órgãos de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, deverão promover ações de monitoramento e acompanhamento, de modo a garantir às crianças e adolescentes com deficiência acesso prioritário a órteses, próteses e tecnologias assistivas necessárias à frequência e à aprendizagem escolares.

 

CONHEÇA NOSSA ASSINATURA VIP ANUAL 

E FIQUE POR DENTRO DE TUDO QUE ACONTECE NO DIREITO EDUCACIONAL

 

A relatora destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei 8.069, de 1990), que seria alterado pelo texto original do projeto, em seu artigo 11, parágrafo 2º, já estabelece a incumbência de o poder público fornecer, gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas a tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

O projeto foi objeto de uma emenda, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que previa que a criança e o adolescente, a partir do início de sua escolarização ou da detecção de necessidade, teriam prioridade no acesso a órteses, próteses, meios de locomoção e outras tecnologias assistivas. A relatora considerou meritória, mas recusou a alteração que seria feita pela emenda no Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando mais adequado manter a modificação promovida pelo projeto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O texto já havia passado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde também foi relatado por Mailza Gomes, em junho de 2019. O substitutivo analisado em Plenário reproduziu parecer aprimorado por proposta do senador Romário, contida em relatório que não chegou a ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), explicou a senadora na análise da proposição.

Fonte: Agência Senado, acesso em 23/03/22


LEIA TAMBÉM: ASPECTOS QUE NA PRÁTICA DIFERENCIAM O SALÁRIO DO FUNCIONÁRIO DE SUA REMUNERAÇÃO MENSAL PROPRIAMENTE DITA

Tags: