Ação monitória (cobrança de anuidades) penhora portas a dentro – possibilidade (f)
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ESCOLA SUIÇO BRASILEIRA RIO DE JANEIRO contra a decisão do Juízo de Direito da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital,que, em Ação monitória, indeferiu o pedido de penhora portas àdentro por entender que trata-se de medida excepcional. Em suas razões recursais a agravante alega, que buscou satisfazer seu crédito por diversos meios de contrições, no entanto, não logrou êxito em nenhuma das providências, visto que não foram localizados ativos financeiros em nome da executada. A desembargadora relatora fundamentou sua decisão com as provas do próprio processo, que comprovavam