Ação de despejo – requisitos – estabelecimento de ensino
Determinada Instituição de Ensino ingressou com Agravo de Instrumento visando obter reforma da decisão revogando ordem de despejo para o mês de Janeiro/2014, tendo em vista que já existiam alunos matriculados e por ser início de ano letivo, não havendo assim, tempo hábil para mudança de local e adaptação a novas estruturas.
Ademais, é nítido que qualquer interrupção abrupta dos serviços educacionais, é passível de dano in reverso, trazendo não só prejuízos para a Instituição de Ensino como também terceiros, repercutindo na vida de alunos e funcionários.
No caso