Abono de falta por atestado médico para filho de funcionário e professor
Inicialmente, cabe esclarecer que a legislação trabalhista prevê no artigo 473 da CLT, as hipóteses em que o empregado poderá de deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
Mais precisamente, o artigo 473, XI, da CLT dispõe que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
No caso dos professores, ainda há a CLÁUSULA 27ª disposta na Convenção Coletiva do Sinpro-Rio, assegurando o direito à ausência de 1 (um)