Jurisprudência
14 mar 12 00:00

Abono de falta. Doença comprovada por atestado médico

 

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO

RELATOR CONVOCADO: JUIZ FEDERAL CESAR AUGUSTO BEARSI

APELANTE: INSTITUTO UNIFICADO DE ENSINO SUPERIOR OBJETIVO – IUESO – FACULDADES OBJETIVO

ADVOGADO: LUCIMEIRE DE FREITAS E OUTROS(AS)

APELADO: L.A.C.L.

ADVOGADO: J.F.B.C.E OUTROS(AS)

E M E N T A

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ALUNO CONCLUINTE. ABONO DE FALTA. DOENÇA COMPROVADA POR ATESTADO MÉDICO. PARTICIPAÇÃO NA SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU. POSSIBILIDADE.

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