Abono de faltas com comprovação de atestados médicos
A autora é aluna da ré, cursando atualmente o segundo ano de medicina. Informa que em 3.10.2015, por motivo de doença, foi obrigada a se afastar da aula neste dia, conforme atestado médico, e que posteriormente, solicitou o abono da falta ocorrida, somente na matéria de patologia geral, para que não excedesse o número de faltas permitidas. Entretanto, essa única falta, justificada pela enfermidade momentânea, acabou por reprová-la em patologia, pois a ré, em atitude arbitrária e em desacordo com a Lei, decidiu indeferir o pedido, sob o argumento de que a aluna estava dentro do