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12 dez 13 00:00

A renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) durante e após a MP 446/2008

O presente artigo intenta abordar a peculiar situação das entidades possuidoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) que, à época de edição da Medida Provisória nº 446/2008, possuíam direito à renovação automática do certificado independentemente de prévio requerimento, entretanto, com a rejeição de referida MP pelo Congresso e não tendo sido editado o Decreto Legislativo competente, quedaram em impasse ainda não resolvido pela doutrina e jurisprudência pátrias.

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