A portaria MEC 486 e a defesa dos direitos das instituições de ensino
O Ministério da Educação (MEC) publicou no dia 21/05/2021 a Portaria 486, negando a renovação ou recurso de indeferimento do CEBAS; assunto que é de suma importância para a instituição dirigida por V.S.ª. Por esse motivo, estamos contactando a V.S.ª, pois podemos auxiliá-los na defesa dos seus direitos. Antes, porém, cumpre-nos uma breve apresentação de nossa organização.
A Ricardo Furtado Sociedade de Advogados é formada por profissionais com mais de vinte seis anos de tradição em várias áreas do Direito Educacional e Tributário, com especialização nas imunidades constitucionais.
Atuamos no mercado desde 1990, como Consultoria e Advocacia contenciosas, permitindo aos clientes informações precisas para tomada de decisões corretas. Hoje atendemos a aproximadamente duzentas instituições educacionais em todos os segmentos, com ou sem fins lucrativos, beneficentes ou não, em todo o Brasil.
Nosso objetivo, enquanto consultores, sempre foi o de estimular instituições a adotarem, no dia-a-dia, projetos estratégicos e práticas consagradas nas áreas de nossa atuação.
Destacaremos, nesse momento, apenas uma área do Direito Tributário, em especial das imunidades constitucionais. Temos intensa atividade nesse segmento, não só nos processos administrativos, na formação e defesa dos direitos das imunidades, e também nos processos judiciais.
Nosso patrono foi um dos advogados que elaborou e assinou a ADI 4480, que nos garante o direito não só à revisão do processo no âmbito administrativo, como no judicial. Assim, buscamos sua instituição, nesse momento, não só para alertá-los do problema que se avizinhou com a Portaria acima referenciada, mas também para nos colocarmos à sua disposição para ajudá-los nessa tarefa.
Dessa forma, querendo nossa ajuda, proceda com o contato pelos telefones (21) 2443-7070/ (21) 2443-7071