
A Nova Realidade Contábil-Fiscal para Escolas Filantrópicas: Convergência entre ITG 2002 e o Rigor da LC 214/2025
A gestão de escolas filantrópicas, que se baseia na imunidade tributária e na prestação de serviços essenciais à sociedade, sempre exigiu um rigor contábil acima da média. A Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabeleceu, desde 2012, o padrão de transparência e evidenciação necessário para as Entidades sem Finalidade de Lucros. Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 (que trouxe a chamada Reforma Tributária), e em particular o seu Artigo 335, esse rigor deixa de ser apenas uma boa prática contábil e se torna uma exigência fiscal de
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