A lei 5488/2009 do estado do Rio de Janeiro é declarada constitucional – matrículas com 5 anos incompletos ou seis completados até o fim do ano, é deferida para o 1º ano do ensino fundamental (f)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 5488/2009, ART. 1º: DISPÕE SOBRE O DIREITO À MATRÍCULA NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, DE CRIANÇA QUE COMPLETAR SEIS ANOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO. PRELIMINARES REJEITADAS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 306; 307, I E II; 308, VI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Improcedem as preliminares, pois as entidades de classe de âmbito nacional existem para atender às necessidades e interesses de seus associados em todo o território nacional.
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