A Lei 15854 de 2/7/ 2015 é declarada inconstitucional. A lei paulista determinava a extensão de promoções a clientes antigos
A Lei 15.854/15 fere o princípio da livre iniciativa econômica e a livre concorrência, previstas no caput do artigo 170 e seu inciso IV, da Carta Magna. A intervenção no domínio econômico é de competência exclusiva da União Federal, não podendo um Estado-membro legislar sobre tal matéria, sob pena de afronta à Constituição Federal.
O artigo 22, inciso I, da CF/88, prevê que a competência para legislar sobre direito civil e comercial é privativa da União.
O Tribunal de Justiça de São Paulo julga a