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09 out 13 00:00

A imunidade das OSCIPS – uma visão dos tribunais

A qualificação como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) não é suficiente para comprovação da sua condição de entidade beneficente de assistência social.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou improcedente, recentemente, a apelação de um Instituto de Crédito do Rio Grande do Sul, que pretendia o reconhecimento judicial da imunidade tributária para os impostos e contribuições sociais.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5009561-28.2012.404.7102/RS

RELATOR: OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE: INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO CENTRAL – RS – ICCC-RS

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