A existência de débitos fiscais impede a emissão do CEBAS
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou improcedente a apelação da Sociedade de Serviço Social, que buscava a expedição de Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), apesar da existência de débitos junto ao Fisco. A entidade argumentou seu caráter filantrópico e pleiteou reconhecimento como entidade beneficente de assistência social, buscando imunidade tributária conforme o art. 195, §7º da CF/88.
No entanto, a decisão enfatiza que o direito à expedição dessas certidões exige a ausência de créditos tributários constituídos contra o contribuinte ou a