A escola pode limitar o número de alunos com laudos na turma a 10% (ou algum outro percentual) do total de alunos da turma — ou alguma outra limitante?
Primeiramente, é importante indicar que a matrícula de um aluno com necessidades especiais não pode ser condicionada à apresentação de laudo médico. Assim, recomendamos que a identificação utilizada pela escola seja de alunos com necessidades especiais, e não de alunos com laudos.
Quanto à capacidade de atendimento por turma, temos o seguinte:
A Educação é consagrada na Constituição Federal como direito fundamental, e um direito de todos, e que visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, conforme seus artigos 6º e 205.
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