Pareceres e orientações
22 jul 25 08:00

A escola pode limitar o número de alunos com laudos na turma a 10% (ou algum outro percentual) do total de alunos da turma — ou alguma outra limitante? 

Primeiramente, é importante indicar que a matrícula de um aluno com necessidades especiais não pode ser condicionada à apresentação de laudo médico.  Assim, recomendamos que a identificação utilizada pela escola seja de alunos com necessidades especiais, e não de alunos com laudos.

Quanto à capacidade de atendimento por turma, temos o seguinte:

A Educação é consagrada na Constituição Federal como direito fundamental, e um direito de todos, e que visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, conforme seus artigos 6º e 205.

Em complemento, no