A escola não tem o dever de parcelar débitos – nem tão pouco de indenizar material comprado antes da matrícula (f)
Não há qualquer dispositivo legal que imponha às instituições de ensino, o dever de parcelamento dos débitos, dependendo esta de sua vontade.
Não têm o direito de pedir ressarcimento pela aquisição do material escolar, já que o fizeram antes de assegurar sua matrícula, precipitando-se.
18a CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APELAÇÃO CÍVEL N°52818/08
RELATOR: DES. JORGE LUIZ HABIB
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE
DANO MORAL.
A indicação de dispositivo