A educação dever do estado e obrigação a livre iniciativa
A iniciativa privada vem desde 1999 sofrendo com a imposição legal contida no § 1º do artigo 6º da Lei 9.870. De forma taxativa, o mencionado dispositivo impinge ao particular que presta serviços educacionais a manutenção dos serviços ao inadimplente até o final do período letivo, que conforme o segmento de atuação da empresa-escola pode ser anual ou semestral.
A educação como direito social é dever do Estado e da família devendo ser promovida com a colaboração da sociedade. Neste sentido o direito a educação, considerado pela