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08 jul 24 11:08

A Decisão do Supremo Tribunal Federal na Adi 5.668 Fere Direitos Fundamentais De Todos

O Supremo Tribunal Federal decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.668 do Distrito Federal para modificar várias metas do Plano Nacional de Educação 2014/2024. A decisão abrange diversas metas do Plano Nacional de Educação e visa obrigar as escolas públicas e privadas a combaterem as discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, interpretando conforme a Constituição.

O impetrante argumenta que é fundamental coibir discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual nas escolas para garantir o respeito às identidades das crianças e adolescentes LGBT+. Isso visa promover um ambiente educacional inclusivo e seguro, onde todos os estudantes possam se desenvolver sem sofrer preconceito ou exclusão com base em sua orientação sexual ou identidade de gênero. A proteção dessas identidades é vista como essencial para o pleno exercício dos direitos humanos e para a promoção da igualdade e do respeito à diversidade na sociedade.

O acórdão não apresenta qualquer menção específica às ações que devem ser desenvolvidas para a orientação sexual das crianças. O documento trata apenas da solicitação do partido impetrante para modificar metas do Plano Nacional de Educação com o objetivo de coibir discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual nas escolas públicas e particulares.

Quer dizer, o foco está na promoção de um ambiente educacional inclusivo e no respeito às identidades das crianças e adolescentes LGBT+, sem detalhar ações específicas relacionadas à orientação sexual das crianças.

A questão discutida na ADI, e, abordada no acórdão, quer dar a uma visão do politicamente correto, aprofundando mais ainda a divisão no meio social. Entendemos que todos somos humanos, e, como tal, merecemos liberdade, respeito, ética e igualdade de direitos fundamentais. Assim, o que as escolas públicas e particulares devem ensinar e coibir são as agressões a esses direitos.

Estabelecer essa obrigação para as escolas, de combater a discriminação contra determinados grupos na sociedade, distorce o princípio de igualdade consagrado na Constituição Federal, que preconiza que todos são iguais perante a lei.

Por: Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico Educacional, Tributário e Especialista em Ciências Políticas – 05/07/2024


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