Resolução CONSEPE 018, de 29/08/23 – Dispõe sobre revalidação de diplomas de cursos de graduação e reconhecimento de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras de ensino superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso III do Estatuto,
CONSIDERANDO o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que dispõem sobre o registro de diplomas de graduação e o reconhecimento dos diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1/2022-CNE/CES, de