Jurisprudência
10 ago 23 08:00

Não enseja responsabilização da empresa o acidente do trabalho sofrido pelo empregado que tenha deliberadamente desobedecido as normas de segurança, assumindo, por consequência, o risco de se lesionar

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO.

1. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

De acordo com o artigo 896-A da CLT, a esta colenda Corte Superior, em sede de recurso de revista, compete examinar previamente a transcendência da causa em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Nessa perspectiva, por meio do aludido instrumento recursal extraordinário, apenas serão objeto de exame as matérias controvertidas que ultrapassem a esfera dos interesses subjetivos das partes litigantes