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23 out 17 11:30

PROJETO AMPLIA MULTAS PARA EMPRESAS QUE NÃO DEPOSITAREM FGTS DO TRABALHADOR

A Câmara dos Deputados analisa proposta que eleva a multa para o empregador que não depositar na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os recursos a que o trabalhador tem direito. Segundo o Projeto de Lei 7586/17, as multas serão de R$ 100 a R$ 300, por trabalhador prejudicado, para a empresa que omitir as informações sobre a conta vinculada ou apresentar informações erradas ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

A multa será maior para a empresa que não depositar mensalmente o valor, que deixar de computar

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