LEI Nº 2068, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993. LIBERA PARA AVALIAÇÃO COLETIVA DOS ALUNOS…
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DECRETO No 738, DE 28 DE JANEIRO DE 1993. …
LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. Regula a investigação de paternidade dos…
LEI Nº 8.542, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992. Texto compilado Dispõe sobre a política…
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Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica),…
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições e Considerando a comprovada inexistência de professores habilitados em determinados municípios do interior do Estado, para lecionar no Pré-escolar e a partir da 5ª série do 1º Grau;
COMPLEMENTA AS NORMAS BAIXADAS NA DELIBERAÇÃO Nº 20/76-CEDERJ.
Revoga as Deliberações nºs 65/80 e 170/90/CEE/RJ, e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
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