Legislação

Dispõe sobre as ações de aprimoramento do desempenho do pessoal dos quadros da Secretaria

O Secretário da Educação, com fundamento na LC nº444/85 e considerando a necessidade de:

– implementar a Política Educacional do Governo do Estado, por meio da descentralização de ações relativas ao desenvolvimento de Recursos Humanos da Pasta;
– normatizar as ações do processo de aprimoramento desenvolvido nos diferentes órgãos e níveis da SE, resolve:

19 jun 1990
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