Legislação

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Das Disposições Iniciais

Art. 1º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência é o conjunto de orientações normativas, que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.

06 set 1993
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O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 16, § 3º da Lei Federal nº 4.024/61, e considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos administrativos de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino das redes públicas do Estado e dos Municípios,

27 abr 1993
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