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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 19/9/1996
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Ver Resolução CNE/CES nº 2/1996
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação
UF: DF
ASSUNTO: Cursos Presenciais de Pós-graduação Fora de Sede.
RELATOR: Hésio de Albuquerque Cordeiro e Arnaldo Niskier
PROCESSO N: 23001.000146/96-01
PARECER 044/96
CÂMARA OU COMISSÃO: CES
APROVADO EM: 7/8/96
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Regulamento Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas,…
Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 226, de 13 de agosto de 1996.
Institui o Cadastro de Entidades Mantenedoras deestabelecimentos de ensino.
Estabelece normas para cadastramento de entidades.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei federal no 4.024/61 e no art. 11, inciso III, item 1, da Lei estadual no 9.672/92, com a redação dada pela Lei estadual no 10.591/95,
RESOLVE:
Revoga o Decreto-Lei nº 869, de 12 de dezembro de 1969, e dá outras providências….
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Os Conselhos de Classe ainda não foram bem assimilados e entendidos pelo Sistema Estadual de…
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