Legislação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
O DO ESTADO DE SAO PAULO (Procuradoria Geral – MINISTÉRIO PÚBLICO de Justiça-SP).
UF – SP
ASSUNTO DEVOLUÇÃO de valores pagos, a título de matrícula, em caso de desistência do estudante.

RELATOR: SR. CONS. FABIO PRADO
PARECER N.º 377/94
CÂMARA OU COMISSÃO CLN
APROVADO EM 20/05/94
PROCESSO: 23001.000158/93-39

07 ago 1994
00:00

Cria, no âmbito da Secretaria da Educação, o Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento ao Deficiente Visual – CAP O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 3º do Decreto 38.641, de 17-5-94, e considerando que:

a política de ação governamental prevê um Programa de Atendimento ao Deficiente Visual matriculado em unidades escolares que disponham ou não de salas de recursos específicos;

a informação do livro Braille e a produção e distribuição de materiais específicos a esse tipo de clientela devem contribuir para a melhoria do processo ensino-aprendizagem;

a ação de capacitação e aperfeiçoamento de professores para atuação nessa área e de projetos integrados com órgãos governamentais, universidades e instituições afins se constituem em objetivos desta Secretaria;

Resolve:

18 jul 1994
00:00