ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 230, de 16 de julho de 1997.
Regula, para o Sistema Estadual de Ensino, os estudos domicilares aplicáveis a alunos incapacitados de presença às aulas.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO dO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 207 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e no art. 23, inciso VI, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
RESOLVE: