Legislação

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996. (*) (**)

Fixa normas para autorização de cursos presenciais de pósgraduação lato sensu fora de sede, para qualificação do corpo docente, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer nº 44/96, homologado pelo Senhor Ministro de Estado e da Educação e do Desporto,

20 set 1996
00:00

Altera a Deliberação CEE nº11/95, de 28 de junho de 1995, que fixa orientação sobre a caracterização de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 2º, inciso III, da Lei nº 10.403, de 06 de julho de 1971, e tendo em vista a Indicação CEE nº 08/96, de 21-08-1996, originária da Comissão constituída pelos Presidentes de Câmaras e de Comissões Permanentes, e aprovada na 1759ª Sessão Plenária, realizada em 21-08-1996,

DELIBERA:

23 ago 1996
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 19/9/1996

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Ver Resolução CNE/CES nº 2/1996

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação

UF: DF

ASSUNTO: Cursos Presenciais de Pós-graduação Fora de Sede.

RELATOR: Hésio de Albuquerque Cordeiro e Arnaldo Niskier

PROCESSO N: 23001.000146/96-01

PARECER 044/96

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 7/8/96

07 ago 1996
00:00