ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 232, de 13 de agosto de 1997.
Regula, para o Sistema Estadual de Ensino, adaptações do ensino de 2o grau, das habilitações profissionais e dos cursos supletivos de qualificação profissional de 2º grau aos termos da Lei federal no 9.394/96 e do Decreto federal no 2.208/97.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 11, inciso XIX, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei estadual no 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando o disposto nos artigos 39 a 42 e 88, § 1º da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto federal no 2.208, de 17 de abril de 1997,
RESOLVE: