RESOLUÇÃO Nº 2, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996. (*) (**)
Fixa normas para autorização de cursos presenciais de pósgraduação lato sensu fora de sede, para qualificação do corpo docente, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer nº 44/96, homologado pelo Senhor Ministro de Estado e da Educação e do Desporto,